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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Memorando-Circular nº 3/2018/DBFLO

Ao(À) Sr(a).:

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

  

Assunto: Autorização de captura e coleta de animais silvestres no âmbito do TTAC.

  

  1. Refiro-me aos programas socioambientais do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta - TTAC entre o governo federal e o dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, VALE, BHP Billiton Brasil LTDA e a SAMARCO MINERAÇÃO S.A. com o objetivo de reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, que envolvam a captura e coleta de animais silvestres, para informar que as autorizações para tais atividades deverão ser protocoladas nas superintendências estaduais do IBAMA em Belo Horizonte/MG e Vitória/ES.
  2. Tal procedimento visa dar celeridade aos processos de análise, bem como estabelecer um maior controle das autorizações, um vez todas serão dadas pelo IBAMA, com o cuidado de proceder cruzamento dos dados de captura e coleta dos diversos requerentes, evitando-se assim excessos não desejáveis para um ambiente tão degradado.
  3. As capturas e coletas que serão realizadas em unidades de conservação, terão consulta e anuência de seus órgãos gestores.
  4. Deste modo, solicito que orientem as divisões técnicas dessa Superintendência, para que procedam desta maneira.

  

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por ANA ALICE BIEDZICKI DE MARQUES, Diretora, em 23/01/2018, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.001896/2018-05 SEI nº 1573584